VALORES DE ACESSO AO COMPLEXO:
De 13 a 59 anos: R$ 40,00
Melhor idade (60 anos ou mais): R$ 20,00 (mediante apresentação de documento)
Crianças de 0 a 7 anos: Cortesia (mediante apresentação de documento)
Crianças de 8 a 12 anos: R$ 20,00 (mediante apresentação de documento)
Pessoa com Deficiência (PCD) têm direito a cortesia na bilheterial local (Lei nº 13.146/2015) mediante comprovação (laudo médico/cartão BPC/cartão de PCD unido ao documento de identificação oficial).
Morador Local: de acordo com regulamento.
O bilhete de acesso ao Coração é vendido separado do de acesso ao Complexo.
🖤 VALORES DE ACESSO AO CORAÇÃO:
O bilhete de acesso ao Coração é vendido separado do de acesso ao Complexo.
A partir de 13 anos: R$ 50,00
Melhor idade (60+): R$ 25,00 (mediante documento)
Crianças até 7 anos: Isentas (mediante documento)
Crianças de 8 a 12 anos: R$ 25,00
Pessoas com deficiência (PCD): R$25,00 (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, concede a meia-entrada mediante um dos seguintes documentos: Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento oficial que comprove aposentadoria por invalidez, laudo médico com CID ou cartão de identificação PCD emitido por órgão oficial).
Acompanhante de Pcd: R$25,00 (Concedida a meia-entrada, quando existe a descrição no laudo médico que o PCD necessita de acompanhamento contínuo ou assistido e/ou carteira de identificação do acompanhante). IMPORTANTE: APENAS LAUDOS QUE INDIQUEM EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE GARANTEM O BENEFÍCIO.
Moradores de Encantado: R$ 50,00 (moradores não possuem desconto na entrada ao coração)
Agentes de turismo: Será concedida a cortesia para o primeiro acesso mediante acompanhamento do grupo e apresentação de cadastur, efetuando cadastro no momento da compra. Os demais acessos, respeitando a política aplicada.
Estudantes: O benefício da meia-entrada, previsto na Lei nº 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8537/2015, aplica-se exclusivamente a eventos culturais, artísticos e esportivos, com cobrança de ingresso e duração temporária.
Considerando que o elevador do Cristo Protetor é um equipamento permanente de visitação turística, de uso facultativo e desvinculado de eventos específicos, não se aplica o benefício de meia-entrada para estudantes.Termos e condições:
A presente política será interpretada à luz das normas de proteção ao consumidor (Lei nº 8.078/90), das legislações federais específicas mencionadas e das orientações jurisprudenciais predominantes.
Os descontos são pessoais e intransferíveis, sendo obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios no momento da compra.
Crianças devem estar acompanhadas por um adulto responsável.
Nossa equipe está orientada a cumprir esta política com respeito, legalidade e acolhimento.
Esta política poderá ser revisada mediante necessidade administrativa ou atualização de legislação vigente.
ACESSO MORADOR LOCAL:
Encantadense têm direito à isenção no ingresso ao Complexo Cristo Protetor. Para garantir a isenção, é necessário apresentar na bilheteria:
- Cartão do SUS com carimbo ou adesivo do município de Encantado;
- 1 kg de alimento não perecível e dentro do prazo de validade (a ser entregue no ato da retirada do bilhete) que será doado a AME (Associação Pró-Menor de Encantado ).Caso o Encantadense esteja com o Cartão SUS (com carimbo ou adesivo do município), mas sem o alimento, será cobrado o valor de R$ 20,00 (meia-entrada).NÃO SERÁ ACEITO: - Cartão do SUS sem carimbo e/ou sem adesivo do município;
- Qualquer outro comprovante de residência em substituição ao cartão;
- Alimento vencido ou com validade menor que 60 dias.Caso o munícipe não atenda aos critérios estabelecidos , o mesmo deverá adquirir o acesso na bilheteria local, no valor integral.







